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Publicação: 13/09/2007
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Alimentos perecíveis devem ser adquiridos por último e levados à refrigeração o mais breve possível. Utilizar bolsas ou caixas térmicas para acondicionar os produtos durante o transporte é uma boa opção. Prestar atenção às condições gerais de higiene do estabelecimento: as instalações e os utensílios devem estar limpos e os funcionários que manipulam os alimentos devem estar devidamente uniformizados com proteção no cabelo, usando luvas e não estar fumando. Nunca adquirir alimentos de origem/qualidade duvidosa (clandestinos, ambulantes). Em casos de produtos de origem animal (carnes, leites e derivados) os produtos devem apresentar o carimbo do SIF. Alimentos industrializados embalados devem apresentar as seguintes informações, em português, no rótulo: data de validade, composição, origem, dados do importador no caso de alimentos importados e instruções de preparo, uso ou indicação do alimento quando necessário (as bebidas isotônicas, por exemplo, destinadas a atletas podem trazer sérios prejuízos à saúde se consumida indiscriminadamente). O balcão de produtos refrigerados ou congelados não deve apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície, o que pode indicar temperatura inadequada, superlotação ou que as geladeiras foram desligadas durante a noite. Alimentos perecíveis devem ser adquiridos por último e levados à refrigeração o mais breve possível. Não leve para casa produtos embalados à vácuo que apresentem bolhas de ar ou líquido; Cuidado com alimentos em promoção: geralmente são produtos com validade próxima ao vencimento ou com embalagens em condições impróprias; As embalagens metálicas não devem estar amassadas ou enferrujadas. E atenção: sobras de lata devem ser transferidas para recipientes com tampa e guardados em geladeira; As embalagens plásticas de alimentos absorvem odores e portanto devem estar armazenadas afastadas de produtos que exalem cheiro forte como produtos de limpeza, higiene pessoal ou bombas de gasolina (refrigerantes). (Fonte: Portal do Consumidor do Governo Federal).
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