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Fornecimento de remédios é dever de Municípios, Estados e União

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Publicação: 20/08/2008

A 21ª Câmara Cível do TJRS reafirmou julgamentos anteriores e improveu recursos interpostos pelos Municípios de São Gabriel e Igrejinha contra decisões da Justiça de 1º Grau que determinaram o fornecimento de remédios.

São Gabriel deverá fornecer o medicamento Mesalazina (Asalit) 400mg à portadora de Doença de Crohn. Por sua vez, o Município de Igrejinha deverá viabilizar doses elevadas de quimioterapia oral sistêmica à paciente portadora de Leucemia Mielóide Crônica.

Ambas as decisões são de 13/8 e foram relatadas no TJ pelo Desembargador Francisco José Moesch.

Para o magistrado, há obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios de fornecer aos necessitados medicamentos e tratamentos médicos, porque a saúde “é um direito de todos e dever do Estado”.

Considerou, ainda, que a tônica do Estado de Direito é a igualdade de todos perante a lei e na lei. “Não se pode permitir que se instaure a descrença nas instituições, que aquele que bateu às portas do Judiciário e teve seu direito reconhecido não obtenha resultados práticos, tornando-se ineficaz a decisão judicial”, afirmou. “É necessário garantir efetiva e concretamente o direito do jurisdicionado: não basta ganhar. É preciso levar”.

Pondera o Desembargador Moesch que “deve ser prioridade do Estado (lato sensu) a garantia da vida de seus cidadãos, sendo, portanto, incontestável, nos termos do art. 6º da Constituição Federal e da Lei nº 8.080/90, o seu dever de fornecer aos mesmos condições de sobrevivência, jamais podendo desamparar o enfermo, mormente quando em risco de vida por falta de medicamento ou retardamento no tratamento”.

Os Desembargadores Marco Aurélio Heinz e Genaro José Baroni Borges acompanharam o voto do relator.

Proc. 70024477820 e 70023419872



Fonte:   TJRS
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