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MPF/RS e Defensoria Pública da União se unem para defender formandos da UFSM

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Publicação: 19/09/2007

O Ministério Público Federal em Santa Maria ajuizou ação civil pública em conjunto com a Defensoria Pública da União em face da Universidade Federal de Santa Maria com pedido de liminar para que alunos formandos no 1º semestre de 2007 não sejam obrigados a realizar o Enade (Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes), também conhecido como “Provão”. Os alunos da UFSM foram prejudicados por uma decisão arbitrária do ministério da Educação que determinou que alunos que colaram grau até a data de 18 de agosto de 2007 estariam dispensados do exame. Tal decisão, entretanto, não levou em conta que diversas universidades federais (diretamente ligadas ao Mec) sofreram paralisações em virtude de greve, o que atrasou seu calendário letivo. A UFSM ficou 90 dias em greve, o que resultou em atrasos nas datas de conclusão de cursos. Alunos obrigados a fazer a prova do Enade só podem obter seu diploma de conclusão do curso após a divulgação dos resultados dos exames. No caso do Provão de 2007, marcado para novembro, quem precisar do diploma só poderá obtê-lo a partir de dezembro de 2007 ou janeiro de 2008. Os alunos de Medicina Veterinária foram especialmente prejudicados porque seu curso não dispõe de registro profissional provisório, sendo necessária a posse do diploma para o exercício da profissão. Formandos que estão esperando convocação por aprovação em concurso público, estão com entrevista de emprego marcadas e até contratos de trabalho estão literalmente reféns de uma decisão tomada pelo ministério sem maiores justificativas. A ação informa que o próprio coordenador do curso da UFSM indagou sobre a razão da data para representantes do Mec “acerca da escolha da data, sem que houvesse qualquer resposta satisfatória, sendo inclusive tachada como uma data cabalística” Nas palavras do procurador da República em Santa Maria Harold Hoppe “cientes desses retardamentos, o Ministério da Educação, através de seu Ministro, deveria ter estabelecido a isenção para os formandos do 1° semestre de 2007 e não uma data fatal”.

Fonte:   Ministério Público Federal



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