Publicação: 21/05/2008
|
|
|
|
|
O Ministério Público Federal em Carazinho prorrogou até a data de 30 de junho o prazo para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cumprir sua parte no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o MPF/RS e integrantes da marcha do MST em novembro de 2007 para evitar o confronto entre sem-terras e forças policiais diante da – então – ameaça de nova invasão à Fazenda Coqueiros.
Pelo termo assinado, o Incra se comprometeu a disponibilizar terras no estado para assentar mil famílias até a data de 30 de abril (prazo prorrogado para 30 de junho) e outras mil famílias até dezembro de 2008.
A procuradora da República em Carazinho Patrícia Muxfeldt acatou a argumentação do Incra em seu despacho favorável à prorrogação do prazo. O Incra declarou em seu pedido de prorrogação do prazo que “encontrou dificuldades na aquisição de terras, em razão da ingerência de entidades ruralistas que estariam convencendo os possíveis vendedores a não realizar negócios com o Incra”. Entretanto, o órgão federal alega que passou a tratar as negociações em sigilo e que os acordos fechados e em vias de serem homologados podem garantir “mais de quinze mil hectares, suficientes para assentarem 1.238 famílias”.
“A justificativa apresentada pelo Incra merece acolhida, haja vista ser notório que a realização da reforma agrária encontra segmentos contrários e certa resistência em todo o país. Assim, plausível que a autarquia esteja com dificuldades em adquirir propriedades produtivas, ainda mais tendo que levar em conta as especificidades dos futuros assentamentos agrários a que elas se destinam”, frisou a procuradora da República.
“Assim, tenho que deva ser prorrogado o prazo concedido ao INCRA para que cumpra a obrigação constante na cláusula quarta do TAC aludido, porque verossímil a justificativa de que os proprietários interessados em vender suas terras estariam sendo cooptados por terceiros adversários do MST. Além disso, tendo em vista que o INCRA deverá observar, ainda, os requisitos de produtividade e adequação dos imóveis para o fim a que se destinam, a legislação ambiental existente e a conformidade do valor dos imóveis ao mercado imobiliário, afigura-se salutar que o processo de aquisição dessas terras se faça de modo cauteloso, inclusive a fim de evitar responsabilidades futuras”, escreveu Patrícia Muxfeldt em seu despacho.
|
|
| Fonte: |
Ministério Público Federal/RS |
|
|
|