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| Suspenso funcionamento de lombadas
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Publicação: 20/08/2008
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Atendendo pedido do Ministério Público, a juíza da 1ª Vara Cível de Rio Grande, Cristina Nozari Garcia, determinou, em caráter liminar, a suspensão do funcionamento de dois controladores eletrônicos ostensivos de velocidade instalados pelo DAER na RS-734. Uma das lombadas eletrônicas está localizada no bairro Junção e a outra nas imediações do acesso à Fundação Universidade Federal do Rio Grande – FURG.
Conforme a Promotoria de Justiça Especializada de Rio Grande, as duas lombadas não foram implantadas com base nos estudos técnicos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.
MÉRITO
Mais adiante, o Judiciário deverá decidir sobre o mérito dos pedidos. Na ação, o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan pede a nulidade do ato administrativo do DAER que determinou a instalação dos equipamentos e a condenação do Departamento, em caso de não suspender os efeitos dos medidores, ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200. Também que sejam anuladas todas as infrações de trânsito lavradas com base nas fiscalizações feitas pelas lombadas eletrônicas. Ainda, que a autarquia estadual indenize por danos morais e materiais os usuários da rodovia em razão da instalação ilegal das duas lombadas.
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| Fonte: |
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul |
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